sexta-feira, 13 de março de 2009

Gandulas, de quem é a responsabilidade?

No Regulamento Geral das Competições da CBF 2009, no artigo 18, trata que "- Compete à federação a que for filiado o clube mandante da partida: ...
... k) Providenciar um quadro permanente de gandulas treinados para os serviços e situações de jogo , sendo exigido um mínimo de seis gandulas por jogo."

Na " Constituição Federal, em seu artigo 7º inciso XXXIII, considera menor o trabalhador de 16 a 18 anos de idade. Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, somente a partir de 14 anos."




Já no campeonato realizado no Mato Grosso do sul, o regulamento é mais claro em relação a responsabilidade e a idade dos gandulas.

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CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – SERIE A – 2009

Art. 33º - As associações (clubes) mandantes deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas identificados com coletes com idade entre 14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar ao delegado da partida antes de seu início."

No regulamento estadual a responsabilidade de averiguar o artigo 33 é do representante da Federação, porém, a equipe mandante terá que providenciar os gandulas e maqueiros.









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