Interpretações das Regras do Jogo.
Quando um jogador comporta-se de maneira imprudente, temerária ou usa uma força excessiva, o árbitro, de acordo com a Regra de Futebol (pg.91, CBF 2009/2010), deverá agir da seguinte maneira:
Imprudente: significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa com um adversário, ou atua sem precaução.
Não será necessária´punição disciplinar se a falta for considerada imprudente.
Temerária: significa que o jogador age sem levar em consideração o risco ou as consequências para seu adversário.
Um jogador que atua de maneira temerária deverá ser advertido.
Com uso de força excessiva: significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário.
Um jogador que faz uso de força excessiva deverá ser expulso.
Quando um jogador comporta-se de maneira imprudente, temerária ou usa uma força excessiva, o árbitro, de acordo com a Regra de Futebol (pg.91, CBF 2009/2010), deverá agir da seguinte maneira:
Imprudente: significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa com um adversário, ou atua sem precaução.
Não será necessária´punição disciplinar se a falta for considerada imprudente.
Temerária: significa que o jogador age sem levar em consideração o risco ou as consequências para seu adversário.
Um jogador que atua de maneira temerária deverá ser advertido.
Com uso de força excessiva: significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário.
Um jogador que faz uso de força excessiva deverá ser expulso.
